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ARTIGO | Passivo reestruturado: a chave para 2026

Publicado em: 05/06/2026

Dr. Victor Ricas

Por: Victor Ricas – Advogado, Especialista em Direito Empresarial 

Artigo publicado na 5ª edição da Revista Orgulho Capixaba

 

O cenário econômico de 2026 exige resiliência do empresariado brasileiro. Diante da transição para o novo modelo tributário e da pressão constante do endividamento, Victor Ricas, especialista em Direito Empresarial, afirma que a solução não reside em vender mais a qualquer custo, mas em uma reengenharia profunda da estrutura de capital e do passivo acumulado.

Um erro crítico na gestão de crise é ignorar a anatomia das garantias bancárias. O passivo não é um bloco uniforme e deve ser tratado com prioridades distintas: contratos com aval ou fiança dos sócios representam risco direto ao patrimônio pessoal, exigindo estratégias de desoneração, enquanto a alienação fiduciária permite a retomada rápida de ativos pelo banco, o que pode comprometer a operação em curto prazo.

“Dívida não se paga com desespero. Se resolve com engenharia jurídica e visão de caixa.”

A gestão eficiente desse passivo transita entre a renegociação administrativa, focada no ajuste de indexadores e condições contratuais, e a judicialização estratégica, voltada à discussão de encargos abusivos e à preservação do fluxo de caixa diante de constrições indevidas.

Nesse contexto, o passivo tributário ganha relevância com a chegada do IBS e da CBS. A transição fiscal trouxe o risco de desencaixe de caixa, e o diferencial competitivo está na capacidade de utilizar as ferramentas de conformidade como instrumentos de organização financeira. A transação tributária, fundamentada na capacidade de pagamento da empresa, surge como um caminho para buscar reduções reais em multas, juros e encargos. Diferente dos parcelamentos gerais, essa modalidade permite uma reorganização eficiente do passivo fiscal, com impactos positivos sobre o balanço, sendo essencial para a manutenção de linhas de crédito e participação em licitações.

Quando as vias de negociação direta se esgotam, o sistema jurídico oferece mecanismos de proteção que devem ser encarados como instrumentos de governança. O instituto da recuperação judicial, ao acionar o chamado stay period, garante o tempo necessário para reorganizar as contas e reduzir a pressão de execuções. Em casos de insolvência irreversível, até mesmo a falência deve ser compreendida de forma técnica, servindo para organizar responsabilidades e evitar que a crise da pessoa jurídica atinja, de forma indevida, o patrimônio particular do empreendedor.

Gerir o passivo em 2026 é, essencialmente, transformar o direito em ferramenta de engenharia financeira para garantir fôlego operacional.

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