A empresária contábil Mônica Porto explica a legislação favorável para empresas de transporte capixabas que podem agora reduzir custos tributários com Arla
No Espírito Santo, a empresária contábil Mônica Porto comemora a conquista significativa junto ao Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado (Transcares) e empresas de transporte: o reconhecimento do creditamento do Arla 32, um aditivo utilizado para reduzir emissões de poluentes em veículos a diesel. Segundo Mônica Porto, essa era uma demanda antiga do setor. “Tinha muitas empresas que estavam brigando por isso na justiça e que tinham sido autuadas por usar esse combustível”, ressaltou a empresária.
Por exemplo, em 2019, período pré-pandemia, o Transcares havia solicitado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) que fosse reconhecido o direito das transportadoras de aproveitar como crédito tributário o valor do ICMS relativo à aquisição do Arla utilizado nos serviços de transporte. Contudo, o Estado inicialmente negou o pedido, levando o Transcares a entrar com uma ação coletiva.
Nesta semana uma reviravolta positiva foi anunciada: uma nova lei publicada no Diário Oficial concedeu às empresas de transporte a prerrogativa de tomar esse crédito de imposto. Essa medida representa uma redução significativa nos custos tributários enfrentados pelas empresas do setor, aliviando sua carga fiscal.
Para Mônica Porto, essa conquista é valiosa para as finanças das empresas e também para a segurança jurídica do setor de transporte de cargas no Espírito Santo. “É um passo importante que vai beneficiar diretamente as empresas de transporte, especialmente em um contexto econômico desafiador”, destaca a empresária contábil.
A empresária ressalta ainda que com o respaldo legal agora estabelecido, o Transcares e as empresas associadas aguardam uma implementação efetiva da nova legislação, esperando que isso contribua para um ambiente mais favorável ao crescimento e desenvolvimento sustentável do transporte de cargas no Estado.
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