Espírito Santo fica em 2º lugar em ranking nacional de liberação de atividades econômicas | Orgulho Capixaba
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Espírito Santo fica em 2º lugar em ranking nacional de liberação de atividades econômicas

Publicado em: 30/10/2022

O Espírito Santo é o segundo estado com o maior número de dispensa de alvarás e licenças. A informação foi divulgada pelo  Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES). Com a atual segunda colocação, o estado ainda alcançou outros destaques no ranking apresentado pelo Ministério da Economia. Dos 146 municípios do país que comunicaram a publicação do decreto municipal referente à Lei da Liberdade Econômica, 36 são do Espírito Santo; o equivalente a 25%.

“A conquista é ainda maior quando considerado que o estado era o último colocado em setembro de 2021. O dado mais recente, publicado no último mês de agosto pelo Ministério da Economia, no Ranking de dispensa de alvarás e licenças, mostra que o Espírito Santo subiu de 47 atividades, no ano passado, para 621 atividades em 2022. Uma mudança significativa em apenas um ano”, aponta o gerente da Unidade de Ambiente de Negócios e Acesso a Crédito do Sebrae/ES, Eduardo Simões.

Além disso, Vitória é a capital que mais dispensa atividades, ocupando o primeiro lugar no ranking nacional. “Atualmente, dos 78 municípios capixabas, 37 já estão com o decreto aprovado pelo Ministério da Economia, o que representa 47%. E desses 37, 34 são resultado da consultoria de desburocratização oferecida pelo Sebrae/ES, representando 92% do total”, reforça Simões.

Outro número significativo no ranking aponta que o Espírito Santo tem 39% dos municípios brasileiros com o maior número de dispensas de licenças e alvarás para atividades econômicas, com 22 das 56 prefeituras listadas.

Ranking

O ranking de dispensa de alvarás e licenças nos estados fornece indicadores relativos ao quantitativo de atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças nas unidades da federação, nos termos da Lei da Liberdade Econômica. Os números apresentam o quantitativo de atividades econômicas dispensadas nos estados e no Distrito Federal até o final do primeiro trimestre de 2022.

Cabe reforçar que a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, denominada de Lei da Liberdade Econômica, em seu artigo 1º, §6º, determina o efeito da dispensa de quaisquer atos públicos para as atividades econômicas classificadas como baixo risco.

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