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Gestor destaca os impactos da Reforma Tributária nas empresas capixabas

Publicado em: 23/09/2025

Edval de Oliveira, CEO da Brasker

Por Gabriel Harchbart

 

A reforma tributária saiu do discurso para virar regra. O desenho final muda a forma de cobrar impostos sobre consumo, cria um IVA dual e inicia uma transição longa. Para o capixaba, os impactos passam por preço, competitividade, logística e planejamento.

 

O que muda na prática

O Brasil substitui cinco tributos sobre consumo por dois: IBS, gerido por estados e municípios, e CBS, federal, além do Imposto Seletivo. A transição começa em 2026, com teste de alíquotas simbólicas, CBS passa a valer cheia em 2027, e o IBS sobe gradualmente de 2029 a 2032. Em 2033, ICMS, ISS e IPI saem de cena e o novo modelo vigora por completo.

 

Quanto pode ficar a alíquota de referência

O Ministério da Fazenda simulou a alíquota padrão combinada de IBS+CBS em 26,47%, com intervalo de 25,65% a 27,29%, após considerar regimes favorecidos e cashback. É estimativa para calibragem durante a transição.

 

Setores com alívio e o impacto no bolso

Educação, saúde, transporte coletivo e itens de higiene terão alíquota reduzida, pagando 40% da alíquota padrão. A lógica é diminuir o peso em serviços essenciais e progressividade via cashback às famílias de menor renda. 

 

O que entra no imposto seletivo

O Imposto Seletivo incide para desestimular consumo de produtos como bebidas alcoólicas e fumígenos, que terão combinação de alíquota ad valorem e específica. Para bens minerais extraídos, o teto do seletivo é 0,25%. 

 

Efeito Espírito Santo

Com o princípio do destino, a arrecadação migra para onde o consumo acontece. Estados exportadores e de logística, como o Espírito Santo, perdem o “peso” da origem ao longo do tempo. Para suavizar, a reforma criou uma transição federativa de 50 anos e um seguro-receita com 3% do IBS distribuído pelo destino.

Há ainda o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aportes federais crescentes até chegar a R$ 40 bilhões ao ano a partir de 2033, para apoiar investimentos e reduzir desigualdades, o que interessa diretamente à agenda de competitividade capixaba.
No texto regulatório, o Espírito Santo aparece equiparado às regiões com tratamento mais favorecido em operações específicas para ZFM e Áreas de Livre Comércio, com crédito presumido maior na saída de bens nessas situações, reforçando alguma compensação competitiva.

 

O que muda para empresas capixabas

  1. Simplificação e crédito pleno
    O IVA dual é não cumulativo, com crédito amplo, o que tende a reduzir contencioso e distorções na cadeia. Pequenas empresas do Simples mantêm tratamento favorecido e podem optar por gerar crédito para clientes do regime normal, melhorando a competitividade comercial.

  2. Menos substituição tributária e rotina mensal
    A substituição tributária perde relevância e a apuração dos novos tributos é mensal, com administração integrada e possibilidade de split payment, melhorando transparência de fluxo de caixa.

  3. Logística e portos
    O destino passa a determinar a arrecadação. O ES seguirá como hub logístico e exportador, mas a disputa por investimento sai do “benefício de ICMS” e entra em eficiência operacional, infraestrutura, qualificação e acesso a capital, apoiados pelos recursos do FNDR.

Edval de Oliveira, CEO da Brasker, lembra que a reforma tributária empurra as empresas capixabas para um novo patamar competitivo: “Se antes a disputa era por incentivos fiscais, agora quem atrai investimento será a empresa ou o Estado que souber combinar inovação, eficiência logística e qualidade de mão de obra. O Espírito Santo tem chance de se consolidar como polo de excelência se soubermos aproveitar esse momento.”

 

Agenda de ação para o capixaba

  • Reprecifique com cenários. Faça simulações internas com alíquota padrão na faixa estimada e com 40% para itens favorecidos. Atualize propostas e contratos de longo prazo com cláusulas de reequilíbrio.

  • Aproveite crédito de ponta a ponta. Revise compras, fretes e serviços para maximizar creditamento, inclusive com a possibilidade de crédito presumido em casos específicos.

  • Revise a estratégia de incentivo. Substitua a lógica de “guerra fiscal” por planos com FNDR, infraestrutura, inovação e produtividade. Acompanhe a regulamentação estadual para orientar projetos.

  • Prepare sistemas e compliance. Adeque ERP, notas e processos à apuração mensal integrada de IBS e CBS e ao teste de 2026.

  • Olhe para educação e saúde. Se você atua nesses segmentos, avalie o efeito do pagamento de 40% da alíquota padrão na precificação e no repasse.

 

Em resumo

Para Edval de Oliveira, CEO da Brasker, um dos maiores desafios será cultural: “A simplificação não elimina a necessidade de gestão tributária. Pelo contrário, a transição exige investimento em governança e tecnologia para garantir que o crédito seja corretamente apropriado e que não haja riscos de autuações. Quem se adiantar na adaptação de sistemas terá vantagem competitiva clara.”

A reforma simplifica, muda o eixo da arrecadação e cria instrumentos de compensação e desenvolvimento regional. Para o Espírito Santo, o jogo competitivo sai da renúncia fiscal e entra em produtividade, logística e qualidade do gasto. Quem se antecipar na precificação, no crédito e na governança tributária atravessa a transição com vantagem.

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