A Justiça brasileira acaba de implementar uma mudança significativa na forma como os imóveis de devedores são bloqueados para garantir o pagamento de dívidas. Com a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0), apenas os imóveis que correspondem ao valor devido poderão ser bloqueados, em vez de todos os bens registrados no CPF ou CNPJ do devedor.
A mudança, estabelecida pelo Provimento 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz mais equilíbrio e segurança tanto para quem deve quanto para quem busca reaver valores na Justiça. Segundo o advogado Josmar Pagotto, especialista em Direito Processual Civil e Empresarial, a nova norma moderniza e centraliza a forma como a indisponibilidade de imóveis é aplicada, evitando bloqueios excessivos e desproporcionais.

Josmar Pagotto, Advogado. Foto: Divulgação.
Como funcionava antes?
Até recentemente, quando uma pessoa ou empresa tinha um processo judicial em que a Justiça determinava a indisponibilidade de bens, todos os imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ eram automaticamente bloqueados, mesmo que o valor da dívida fosse muito inferior ao valor total dos bens. Isso gerava situações em que devedores ficavam impossibilitados de vender ou usar imóveis que não tinham relação direta com a ação judicial.
Além disso, o bloqueio era feito de forma descentralizada, podendo ser comunicado diretamente aos cartórios por diferentes juízes e órgãos públicos. Isso aumentava o risco de desorganização e dificultava o cancelamento da indisponibilidade quando a dívida era quitada.
O que muda com a CNIB 2.0?
Com a atualização do sistema, agora:
- A ordem de bloqueio pode ser aplicada apenas a imóveis equivalentes ao valor da dívida, garantindo que a medida seja proporcional e não prejudique além do necessário.
- Todas as ordens de indisponibilidade passam a ser centralizadas na CNIB, eliminando comunicações diretas entre juízes e cartórios. Agora, o sistema é o único meio oficial de bloqueio e desbloqueio de bens.
- Qualquer pessoa pode consultar se há restrições sobre seus bens na CNIB, desde que tenha assinatura eletrônica.
- A venda de imóveis bloqueados não é mais totalmente impedida, mas a restrição será informada na escritura para que compradores tenham ciência do problema.
Impacto para devedores e credores.
Para os devedores, a principal vantagem é que apenas bens necessários para cobrir a dívida serão bloqueados, garantindo maior liberdade para gerir o patrimônio. Isso também evita que toda a atividade econômica da pessoa ou empresa seja paralisada injustamente.
Já para os credores, a nova regra garante maior transparência e controle sobre os bens bloqueados, tornando mais rápido e seguro o processo de recuperação de valores.
Josmar Pagotto destaca ainda que indisponibilidade e penhora não são a mesma coisa. “A indisponibilidade apenas impede a venda do imóvel enquanto um processo está em curso, mas não significa que ele será usado para quitar a dívida. Já a penhora é um passo seguinte, onde o bem pode ser leiloado ou vendido para pagar o credor.”
O advogado Luiz Alberto Musso Leal Neto, também especializado na área, acrescenta que com o novo sistema, os cartórios de imóveis terão um papel ainda mais crucial na garantia da transparência do processo. “Ao centralizar todas as ordens de indisponibilidade, o novo sistema da CNIB facilita o controle dos bens e permite uma comunicação mais clara entre todos os envolvidos no processo”, explica Leal Neto.

Luiz Alberto Musso Leal Neto, Advogado. Foto: Divulgação.
Além disso, ele observa que o bloqueio seletivo e mais preciso de imóveis ajuda a equilibrar o direito dos credores à recuperação de seus créditos, sem causar prejuízos excessivos aos devedores. “Esse é um passo importante para a justiça social, pois evita o bloqueio de bens que não têm relação direta com a dívida, o que proporciona uma maior equidade nos processos”, conclui Leal Neto.
Um avanço na modernização do sistema
A digitalização e centralização do processo de bloqueio de bens fazem parte de um movimento maior para tornar o sistema judicial mais eficiente e transparente. Com a nova CNIB 2.0, o Brasil dá mais um passo para equilibrar o direito dos credores de receberem seus valores com a necessidade de garantir que devedores possam continuar suas atividades sem bloqueios desproporcionais.
Agora, tanto empresas quanto pessoas físicas precisam estar atentas às novas regras para entender como suas dívidas e bens podem ser afetados. Afinal, com um sistema mais claro e moderno, é possível evitar bloqueios excessivos e garantir que a Justiça atue com mais precisão e equilíbrio.